A ACOGRADE TE AUXILIA A SE ADEQUAR A NR 12





Proteção de Máquinas e Equipamentos - NR 12



O objetivo das proteções de Máquinas e Equipamentos é eliminar/neutralizar, na medida do possível o perigo mecânico gerado por partes, ou componentes das máquina e equipamentos, por meios técnicos  e operacionais mais adequados, nenhum trabalhador deve executar suas atividades expondo-se às zonas de perigo desprotegidas. As proteções devem oferecer uma barreira que impeça a entrada das mãos ou dos dedos do operador para o ponto de operação.

    A proteção de máquina e equipamento é uma barreira mecânica ou eletroeletrônica que impede o acesso às zonas de perigo. As partes do corpo ficam protegidas de um contato com as áreas que oferecem riscos e a integridade física dos trabalhadores é preservada de forma a não permitir que os trabalhadores não burlem os mecanismo de segurança, conforme preconizado na NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 

Máquinas e Equipamentos em movimento são particularmente perigosos. Mesmo movendo-se lentamente os eixos podem pegar roupas, cabelos, dedos e mãos dos trabalhadores vindo a causar muitas lesões, que podem ser evitados com uma proteção adequada e sinalizações, para lembrar os funcionários dos perigo ali existente.
As proteções de máquinas e equipamentos devem:

 Evitar contato: Uma proteção deve impedir que um trabalhador possa entrar em contato com um perigo. Isto inclui braços, pernas e dedos. Aberturas das proteções entre  às máquinas devem ser pequeno o suficiente para que uma pessoa não pode entrar em contacto com qualquer perigo dentro da máquina;

Inibir sua remoção: Não deve ser fácil de remover ou burlar uma salvaguarda. As proteções fixas ligadas as máquinas devem exigir ferramentas para sua remoção.
Dica: Se você não tem certeza sobre as diretrizes de segurança apropriadas para cada tipo de Máquina e Equipamento, contrate uma empresa especializada para adequação de suas instalações. É importante ressaltarmos que as proteções não devem criar o seu próprio risco. A instalação de uma proteção não deve criar perigos adicionais.


Devemos elevar a consciência de segurança no local de trabalho demonstrando as consequências
de se burlar e/ou remover as proteções de máquinas e equipamentos

PROTEÇÕES FIXAS: São as proteções de difícil remoção, fixadas normalmente no corpo ou estrutura da máquina. Essas proteções deverão ser mantidas em sua posição fechada sendo de difícil remoção, fixadas por meio de solda ou parafusos, tornando sua remoção ou abertura impossível sem o uso de ferramentas. Podem ser confeccionadas em tela metálica ou chapa metálica.

PROTEÇÕES MÓVEIS: Essas proteções geralmente estão vinculadas à estrutura da máquina ou elemento de fixação adjacente que pode ser aberto sem o auxílio de ferramentas. As proteções móveis (portas, tampas, etc) devem ser associadas a dispositivos de intertravamento de tal forma que:

A máquina não pode operar até que a proteção seja fechada;

Se a proteção é aberta quando a máquina está operando, uma instrução de parada é acionada. Quando a proteção é fechada, por si só, não reinicia a operação, devendo haver comando para continuação do ciclo;

Quando há risco adicional de movimento de inércia, dispositivo de intertravamento de bloqueio deve ser utilizado, permitindo que a abertura de proteção somente ocorra quando houver cessado totalmente o movimento de risco.

ENCLAUSURAMENTO 
Essa proteção deve impedir o acesso à zona de perigo por todos os lados. Possuem frestas que possibilitam somente o ingresso do material e não da mão ou dedos. Suas dimensões e afastamentos devem obedecer a NBR NM 13852:2003, e NBR 13854. Pode ser constituída de proteções fixas ou móveis dotados de intertravamento por meio de chaves de segurança, garantindo a pronta paralisação da máquina sempre que forem movimentadas, removidas ou abertas conforme NBR NM 272:2002 e 273:2002.

 

CORTINA/GRADE DE LUZ
O sistema cortina de luz consiste de um transmissor, um receptor e um sistema de controle. O campo de atuação dos sensores é formado por múltiplos transmissores e receptores de fachos individuais. Para cada conjunto de transmissores e receptores ativados, caso o receptor não receba o feixe luminoso de infravermelho do transmissor, é gerado um sinal de falha. A cortina de luz deverá ser adequadamente selecionada de acordo com o tamanho (altura de proteção) e a resolução (capacidade de resolução da cortina = percepção de dedos ou mão), e posicionada a uma distância segura da zona de risco, levando em conta o tempo total de parada da máquina conforme a EM 999:1998 e IEC EM 61496:2004 Part 1 e Part 2, devendo ainda ser certificada como categoria 4 e monitorada por relês ou CLP de segurança. Não serve como dispositivo de segurança das prensas mecânicas excêntricas de engate de chaveta e seus similares, prensas de fricção com acionamento por fuso, martelo de queda e martelo pneumático.

 

 

Material Extraido do Texto e Pesquisa de:    Douglas Ribeiro  - Tec.Segurança do Trabalho



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